Friday 11 August 2017

Stock Options E Direito Do Trabalho


Aes da empresa TST não reconheceu a natureza de opções de ações Share A legislaccedilatildeo brasileira permite ao empregador colocar agrave disposiccedilatildeo do empregado programa de compra de accedilotildees. Poreacutem, essa situação de origem nativa, ao empregado, beneficiário de ordem salarial. Isso porque em que pese é uma oferta de compra e venda de acadêmicos, devolvemos o contrato de trabalho, o trabalhador natildeo possui garantia de obtenção de lucro. Dessa forma, o referido direito natildeo se encontra atrelado agrave forccedila laboral, pois natildeo tem natureza de contraprestação, natildeo havendo se falar, assim, em natureza salarial. Com esse entendimento, um 5ordf Turma do Tribunal Superior do Trabalho nativo do recurso de um engenheiro que buscava integrar agrave sua remuneração com os valores de beneficiários subsidiados pelo empregador sob uma forma de subscriccedilotildees de accedilotildees da empresa (opções de ações). O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscricutados, de acessados, de 400 exemplares, de pagas integralmente durante e apoacutes a rescisatildeo. Na reclamaccedilatildeo trabalhista, defendeu que a verba tinha natureza salarial e, portanto, deveria ter repercussatildeo nas verbas rescisoacuterias. O juiacutezo do primeiro grau observou que o programa de quotstock optionquot eacute utilizado apenas para executivos das empresas, que tecircm salaacuterios mais elevados do que os demais empregados, em regra. O programa é uma forma de incentivo ou executivo, dando-lhe um sensaccedilatildeo de ser um pouco dono da empresa, e natildeo um empregado. Trata-se de uma opccedilatildeo onerosa, jaacute que a accedilotildees satildeo pagas, ainda que com desconto, afirmou, concluindo que natildeo via como o atribuir natureza salarial. Natureza mercantil O Tribunal Regional do Trabalho da 15ordf Regiatildeo (Campinas SP), manteve a sentenccedila, com o entendimento de que é accedilatildeo eacute parte do capital da empresa e suscetiacutevel de venda nas bolsas. Considerou tambeacutem que o engenheiro vendeu sua cota para uma correção, e reafirmou que a verba natildeo tem natureza salarial, pois natildeo resultou da contraprestacilidade, mas não participa de capital na empresa. Em recurso ao TST, o empregado sustentou haver comprovaccedilatildeo da existência de previsionalidade especifica para o bem-estar do componente da sua remuneração. No entanto, o relator, o ministro Caputo Bastos, natildeo conheceu o recurso, uma vez que é uma decisão decisiva. TRT natildeo afrontou de forma direta e literal preceito constitucional, como alegou o empregado. Ele esclareceu ainda que Lei das Sociedades Anocircnimas (Lei 6.404 76) admite uma possibilidade de o empregador com uma agrave disposiccedilatildeo do empregado programa que conceda o direito agrave compra de accedilotildees (artigo 168, paraacutegrafo 3ordm) e que, apesar de uma oferta da compra e Venda de acadêmicos do contrato de trabalho, natildeo haacute garantia de lucro para o empregado, em decorrecircncia das variaccedilotildees do mercado acionaacuterio. QuotTrata-se de vantagem eminentemente mercantilquot, afirmou. Caputo Bastos ressaltou que natildeo consta do acoacuterdatildeo do TRT um informaccedilatildeo de que como accedilotildees teriam sido concedidas sem ocircnus ao empregado, e entendimento diverso exigir o reexame das condiccedilotildees em que o negoacutecio para pactuado, o que eacute vedado por Suacutemula 126 do TST. Uma decisão por unanimidade. Com informativos da Assessoria de Imprensa do TST. Compartilhar Comentários de leitores Leia tambm Consultor JurdicoAs opções de ações no direito do trabalho. Como transformaccedilotildees ocorridas na uacuteltima deacutecada com uma globalizaccedilatildeo econocircmica tecircm contribuiacutedo para o estabelecimento de uma nova ordem mundial no relacionamento entre empresas e mecanismos, primordialmente na questatildeo das formas de remuneraccedilatildeo. O maior exemplo disto eacute o aparecimento das chamadas remuneraccedilotildees variaacuteveis, que nada mais satildeo do que a maneira de incentivar o profissional empregado a extrapolar seus niacuteveis claacutessicos de desempenho. Como formas de remuneração, altere o comprometimento de todos os processos e processos da organização, substituindo custos, por meio de variações e tentando alavancar resultados relacionando um remuneraccedilatildeo com as melhores metas de produtividade e qualidade. Uma das modalidades que vem ganhando forccedila nos uacuteltimos tempos dentro das multinacionais eacute o chamado quotstock option planquot. Trata-se de um sistema originaacuterio de organizaccedilotildees americanas que vem se espalhando pelo mundo gradativamente. Os planos de opção de quotestock têm planos disponíveis por empresas ao seu empregado para as quais estão ganhas no direito de adquirir acessos ou valores mobiliaacuterios de emissatildeo da empresa brasileira ou sua matriz sem exterior. Assim, o empregado tem direito a um lote de accedilotildees, sendo que, nenhum caso de continuar trabalhando na empresa por perigo periacuteodo (carecircncia), ganha uma possibilidade de comprar como accedilotildees pelo preccedilo do dia de concessão, podendo vendecirc-las pelo valor atualizado . Obviamente, se o funcionaacuterio deixar os quadros da sociedade dentro desse periacuteodo perderaacute este direito. No iniacutecio, este tipo de beneficiacutecio era concedido aos altos executivos e, etc., foi desenvolvido na empresa, integrando-o na mesma, buscando um retentivo de talentos e o aumento de produtividade. No Brasil, em um mercado imobiliário, um sistema de implantação de ferramentas corporativas, ainda contábil com uma adesão de cerca de 10 das grandes organizações internacionais e multinacionais. Por se tratar de um instituto recente não cotidiano da economia nacional, como legislaccedilotildees trabalhista e previdenciaacuteria ainda natildeo previram qualquer regulamento referente agrave mateacuteria dos quotstock options plansquot. O que se tem a respeito do tema eacute extraiacutedo das regras cambiais estabelecidas pelo Banco Central na Circular nordm 3.013, de 23 de novembro de 2000. Para que você tenha uma dimensão dos eventos, implique-se os trabalhadores e previdenciaacuterias dos quotstock planos de opção, eacute imprescindiacutevel aplicar analogicamente Os conceitos previstos na Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) e nas leis da Previdecircncia Social. A questatildeo baacutesica que surge sobre o sistema de opccedilatildeo de compra de accedilotildees eacute se seria possiacutevel encaraacute-la como um benefiacutecio de natureza salarial. Caso a resposta é positivo, mantém-se em diante de um componente integrante da folha, salarial e, como tal, com reflexos diretos em termos de custos para a empresa. Em caso negativo, natildeo transitaraacute pela folha de pagamento dos meios de comunicação, por conseguinte, falamos de uma figura alieniacutegena quanto a eventuais implicaccedilotildees trabalhistas e previdenciaacuterias. Face ao caraacuteter oneroso e eventuais planos, eacute miacutenimo o risco da Justiccedila do Trabalho consideracute-los como benefiacutecio salarial. Analisando o conceito de tratamento de benefícios, podemos entender que se trata de uma empresa de consultoria e de auditoria especializada em empregos que reflitam aceracutescimos econocircmicos ao seu patrimocircnio, de forma gratuita e habitual. Fixado o entendimento do que vem a ser benefiacutecio, eacute possiacutevel se extrair duas caracteriacutesticas baacutesicas que iratildeo nortear a anaacutelise quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciaacuterios dos quotstock options plantations: gratuidade e habitualidade. Partindo destes dois componentes, eacute perfeitamente possiacutevel, a natureza juriacutedica dos planos de opccedilatildeo de accedilotildees. Natildeo se enquadra nas hipoacuteteses do paraacutegrafo 1ordm, do artigo 457 da CLT, uma vez que natildeo representam comissatildeo, percentagem, ajuste ajustado, etc ... Tambeacutem natildeo haacute que se entend os quotstock options planes como precircmios. O pré-pagamento eacute pago em virtude de um esforccedilo do trabalhador. Trata-se do que chamamos de salaacuterio-condiccedilatildeo. No caso que abordamos, o empregado natildeo que faz qualquer um condiccidilatildeo estabelecido pelo empregador para fazer jus agrave opccedilatildeo de compra de accedilotildees. Em continuaccedilatildeo, o quotstock option planquot natildeo se enquadra como uma espetacutecie de salaacuterio-utilidade, nos termos do artigo 458 da CLT, pois natildeo representa para o empregado uma remuneração com o seu trabalho. Os termos dos planos de opccedilatildeo de accedilotildees, depreende-se que o funcionaacuterio pagaraacute directement agrave empresa no Brasil por accedilotildees ou valores mobiliaacuterios disponibilizados, sendo que esta iraacute remetecirc-las ao exterior. Nesta medida, não há nenhum conceito de bem-estar, que seja o equivalente a uma gratuidade. Outra conclusao e diferenciadora eacute a possibilidade de empregado vir a exercer ou natildeo um opccedilatildeo de compra dos adeptos, natildeo existindo imposiciledilatildeo por parte da companhia em fazecirc-lo. Normalmente, o regulamento dos planos deixam claro os riscos que estão funcionando como corretos na sua adesão e como condiccedilotildees estabelecidas para tal. Por fim, sob o ponto de vista legal, o quotstock opção planquot natildeo pode ser confundido com o contrato de trabalho, uma vez que um opccedilatildeo de compra eacute uma relaccedilatildeo de natureza societária ou ainda de natureza meramente mercantil, ainda que exercida no curso do Pacto laboral. Como fruto, o funcionaacuterio poderaacute auferir rendimentos, o que eacute diferente de receber salaacuterio. O embasamento para a afirmação do conhecimento sobre a contemplação do paraacutegrafo 3ordm do artigo 168 da Lei das Sociedades Anocircnimas - a Lei nordm 6.406, de 1976. No tocante agraves implicaccedilotildees previdenciaacuterias o raciociacutenio eacute o mesmo. Os rendimentos advindos da compra de accedilotildees satildeo de natureza eventual, na medida em que, ao aderir ao plano e à exercer, a aquisição de recursos, o funcionaacuterio assumir o risco de desvalorizaccedilatildeo exist, accedilotildees, fato que poderaacute ocorrer em virtude da flutuaccedilatildeo do mercado. Assim, uma questão importante para o emprego, o reconhecimento de recursos financeiros, a segurança e a segurança, a segurança e a segurança social, a segurança social e a segurança social. Em suma, face ao caraacuteter oneroso e eventuais planos de opccedilatildeo de compra de accedilotildees oferecidos pelas empresas às suas funções nos nossos moldes da Circular nordm 3.013 do Banco Central, entendemos ser miacutenimo o risco da Justiccedila do Trabalho consideracute-los como benefiacutecio salarial. Fonte: Valor Econocircmico, por Antocircnio Celso S. Sampaio, 27.08.2007

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